Acredito que sempre devemos ler tudo o que nos importa com olhar crítico.
O artigo abaixo traz algumas declarações que merecem ser analisadas com muito cuidado e em seguida, veementemente rechaçadas. (Link do artigo no site da Conjur:
O Ministério Público do Trabalho se mostrou surpreso com a denúncia. “Não sabíamos que havia empresas. Vamos apurar”, afirmou o procurador do trabalho, Rodrigo Carelli, que conduziu a audiência pública.
Prezado procurador do Ministério Público do Trabalho, o que mais tem hoje na advocacia é empresa prestando serviço de assessoria e consultoria jurídica, bem como serviços de logística jurídica e correspondência. E sabe o que é o pior, elas contratam um profissional capacitado a preço de banana. Óbvio que essa relação não é de emprego, tudo bem, o MPT não tem poder de fiscalizar a prestação de serviço autônomo, mas eu conheço algumas empresas que só pagam mensalmente, mediante apresentação de planilha pelo advogado, após a correta prestação do serviço. Poderiamos forçar aqui uma tese de teletrabalho, trabalho à distancia, mas sinceramente, o valor negociado entre as empresas e os advogados correspondentes é tão ínfimo, que não vale a pena o esforço. E ainda, o que mais me indigna, é que as ditas empresas ainda atrasam o pagamento dos serviços prestados por semanas e até meses. É uma vergonha para a classe, mas é a realidade do negócio.
Não fosse só isso o suficiente, observa-se ainda, as declarações de algumas pessoas que me deixa, de certa forma, estarrecido. Araçari Baptista, diretora financeira da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, diz que a entidade é contra a fraude, mas que a investigação do MPT não pode violar as prerrogativas da advocacia. “O exercício da advocacia é inviolável, e soubemos que o MPT tem invadido escritórios. Não é competência do MPT discutir qualquer relação entre escritório e advogado. Conclamamos a OAB a fiscalizar”, afirmou. Salvo melhor juízo, cara diretora, percebe-se logo que a nobre senhora não sabe o que está falando, pois é lógico que o exercício da advocacia é inviolável, mas a relação de emprego entre advogados associados e escritórios que exploram seus contratados é totalmente passível de fiscalização pelo MPT. Se a relação é de vínculo empregatício, disfarçado sobre a odiosa camuflagem do contrato de associado, é mais do que legítima a fiscalização e a investigação realizada pelo MPT.
Outra declaração que me deixou perplexo foi a do dr. Eduardo Biondi, presidente da OAB Jovem do Rio, dizendo que não adianta “demonizar os grandes escritórios”, pois o problema da contratação irregular do advogado vem da “gênese”: ou seja, do alto número de faculdades do Direito que “despejam” todos os anos milhares de novos advogados no mercado. Na avaliação dele, as ações trabalhistas movidas por advogados para pedir o reconhecimento do vínculo com o escritório para o qual trabalhou piora ainda mais o quadro. “Se a gente for muito em cima, demonizar os escritórios, vamos fechar ainda mais o mercado”, frisou.
Por favor caro dr. Eduardo, eu não sei se o dr. está na comissão correta, pois pelo que todos sabem, não são as faculdades que despejam milhares de novos advogados no mercado de trabalho, pois estas só formam bacharéis de direito. E há de concordar comigo que entre bacharel e advogado há um abismo de diferença. Nem adiante dizer que o problema está na gênese, pois o exame de ordem serve justamente para separar o joio do trigo, se é que o dr. me entende.
Pior ainda é afirmar que o advogado associado é culpado pela ridicularidade da situação por mover ação contra o escritório que o contratou sob condições esdruxulas de trabalho, pois isso, na verdade, se propõe a equilibrar a situação enfrentado pelo profissional devidamente capacitado. Como bom advogado que acredito que seja, há de convir comigo que no poder judiciário brasileiro, sobre na justiça do trabalho, todas as decisões giram em torno das provas apresentadas por ambas as partes. Se o advogado associado, amplo conhecedor do sistema legal, apresenta provas que caracterizam a relação de emprego, com subordinação, habitualidade e mediante remuneração rotineira, jamais poderá ser afastada o reconhecimento de vínculo e suas consequências.
Pelo amor de deus ou qualquer outra entidade que o valha, já chegou a hora dos escritórios de advocacia pararem de burlar a legislação trabalhista, tentando se eximir de todos os ônus decorrentes da contratação de um advogado empregado, utilizando-se do ridículo contrato de associado para fugir das obrigações de empregador. Isso é um ultraje aos profissionais da advocacia, verdadeiro aviltamento dos valores sociais e morais da nossa profissão.
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